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QUALITTÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1997 por NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 819910449, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819910449
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1997
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2022
TitularNACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.738.553/0001-50
UF · PaísRS · BR

Apostila: NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "QUALITÁ"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, BISCOITOS, BOLOS, FARINHAS ALIMENTARES, PÃO, PIZZAS, WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819910449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120136084 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILSON MACHADO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  3. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  4. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  5. 06/04/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP). código 009 · RPI 1474
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUCIANO I. CARDOSO código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)