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PAES & DELICIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/1997 por PAES E DELICIAS LTDA ME, processo nº 819900737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819900737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1997
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularPAES E DELICIAS LTDA ME
CNPJ do titular41.071.135/0001-25
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do " ELEMENTO NOMINATIVO ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819900737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 26/04/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2103
  3. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080094605 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2008 código 511 · RPI 1977
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1884
  6. 31/08/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819898023. código 241 · RPI 1756
  7. 08/09/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON 1- SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) 2- PLUS VITA S/A (BR/SP). código 009 · RPI 1496
  8. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  9. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO JOSE ARRUDA código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)