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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1997 por REAL CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819899437, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819899437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1997
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2022
TitularREAL CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular21.650.767/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, BOTINAS, TÊNIS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS E CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120218201 (06/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REAL CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 10/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1666
  4. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1639
  5. 09/11/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE RECURSO (RJ) 035351 DE 01/07/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1501, DE 13/10/99. código 175 · RPI 1505
  6. 13/10/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD. 816092079 código 241 · RPI 1501
  7. 13/10/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1478 DE 04/05/99, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO ENCONTRAVA-SE COM CADUCIDADE NOTIFICADA NA RPI 1459 DE 22/12/98 - ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO INDEFERIMENTO código 295 · RPI 1501
  8. 04/05/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 816092079 código 100 · RPI 1478
  9. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  10. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN UBERLANDIA S/C LTDA código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)