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RAMOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1997 por FRUTASA FRUTAS TROPICAIS INDUSTRIALIZADAS NO NE LTDA, processo nº 819898902, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819898902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1997
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularFRUTASA FRUTAS TROPICAIS INDUSTRIALIZADAS NO NE LTDA
CNPJ/CPF do titular03.003.698/0001-97
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 22/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140297905 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Frutasa Frutas Tropicais Industrializadas do NE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2343 em 01/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2359
  3. 01/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140297905 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Frutasa Frutas Tropicais Industrializadas do NE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2343
  4. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  5. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "SUCOS E O EXTRATO DE TOMATE", POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 35:10 E 29:30, RESPECTIVAMENTE, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE. código 351 · RPI 1751
  6. 06/07/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RAMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA. código 235 · RPI 1748
  7. 15/08/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA O SR. JOSÉ RIVALDO FERNANDES DO NASCIMENTO ALIENAR A MARCA. código 045 · RPI 1545
  8. 08/09/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1496
  9. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  10. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RAMOS IND. E COM. DE DOCES LTDA código 003 · RPI 1406

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)