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W & E

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1997 por W. & E. COSMÉTICOS LTDA, processo nº 819896616, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819896616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1997
Data da concessão22/04/2003
Vigência até22/04/2013
TitularW. & E. COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.748.129/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SHAMPOOS, CREMES DE PENTEAR, TÔNICOS CAPILARES, MÁSCARAS CAPILARES, REPARADOR DE PONTAS, CONDICIONADOR, HIDRATANTES CAPILARES, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS ESPECIAIS PARA USO COSMÉTICO E DE PERFUMARIA, HIDRATANTE FINALIZADOR, LOÇÃO HIDRATANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819896616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 22/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1685
  3. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  4. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ÁGILE LTDA - ME código 235 · RPI 1504
  5. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LANCASTER PATENTES E MARCAS código 003 · RPI 1406

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