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RANDALL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1997 por RANDALL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., processo nº 819896292. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819896292
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/1997
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2019
TitularRANDALL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular42.791.996/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819896292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098800 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RANDALL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LÍVIO DAIMOND<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 25/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800090139667 (24/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>RANDALL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALMIR CORRÊA DE LACERDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇAO DE CERTIFICADO (WB) Nº 800090139667 DE 24/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) 800090089695 DER 26/05/2009. INT. ALMIR CORREA DE LACERDA.<br /> código IPAS416 · RPI 2251
  4. 22/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2098
  5. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  6. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALMIR C. DE LACERDA código 003 · RPI 1406

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