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BE BOY !

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1997 por CONFECÇÕES GRYMPSY LTDA., processo nº 819895784, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819895784
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1997
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularCONFECÇÕES GRYMPSY LTDA.
CNPJ/CPF do titular21.478.714/0001-80
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " BOY ".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISA, CAMISETA, REGATA, JAQUETA, BLUSÃO, CASACO, COLETE, BERMUDA, CALÇA JAPONA, GORRO, BONÊ, BLAZER, SUÉTER, TERNO E SHORT.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819895784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 23/03/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DE BELO HORIZONTE/MG - OFÍCIO Nº 024.06.123.336-7 - PROCESSO INPI Nº 000425/2010. código 590 · RPI 2046
  3. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  4. 29/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1521
  5. 31/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1495
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT A PROPRIA código 003 · RPI 1406

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