® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIDROMATONE LIGHT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1997 por ELECTRO-VIDRO S/A, processo nº 819894095, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819894095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1997
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularELECTRO-VIDRO S/A
CNPJ/CPF do titular29.722.071/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

BLOCOS E TIJOLOS DE VIDRO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819894095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  3. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1698
  4. 08/09/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 17.20, SE FOR O CASO código 035 · RPI 1496
  5. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C. NASCIMENTO código 003 · RPI 1406

Outras marcas de ELECTRO-VIDRO S/A