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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1997 por ARTELA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 819893145, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819893145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1997
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2015
TitularARTELA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.522.791/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

TELAS PARA PINTURA ARTÍSTICA, QUADROS DE AVISO, ESCOLAR, CORTIÇA, BRANCO, FELTRO, MAGNÉTICO. ARTIGOS DE PINTURA, A SABER: PINCÉIS, TINTAS, CAVALETES, RÉGUAS, MOLDURAS PARA COMPOR [QUADROS], ESTOJOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PALETAS PARA PINTORES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "PAPEL" (CLASSE NACIONAL 16:10) E "BLOCOS DIVERSOS" (CLASSE NACIONAL 16:20) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:30 INICIALMENTE REIVINDICADA; E "ARTIGOS PARA DESENHAR" E " DEMAIS MATERIAIS PARA PINTURA" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "PARA COMPOR [QUADROS]" APÓS "MOLDURAS" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "ESTOJOS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1821
  3. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  4. 22/07/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERAÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1698
  5. 08/09/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. código 035 · RPI 1496
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS código 003 · RPI 1406

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