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GRANNO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1997 por COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS, processo nº 819890952, nas classes 30. Registro em vigor até 01/10/2032.

Número do processo819890952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1997
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2032
TitularCOCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS
CNPJ/CPF do titular60.421.161/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220321724 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COCAM CIA DE CAFÉ SOLÚVEL E DERIVADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110204651 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 01/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1656
  4. 16/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1645
  5. 11/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1514
  6. 14/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1497
  7. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  8. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 003 · RPI 1406

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