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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1997 por WATLON EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI, processo nº 819890634, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819890634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1997
Data da concessão25/09/2001
Vigência até25/09/2021
TitularWATLON EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI
CNPJ do titular09.506.488/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819890634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210331850 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WATLON EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190008188 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170154073 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 27/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150166997 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2425
  6. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110121792 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COTHERM ELETROTERMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  7. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA código 565 · RPI 1940
  8. 25/09/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1599 DE 28/08/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE código 401 · RPI 1603
  9. 28/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1599
  10. 26/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1503
  11. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  12. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)