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GALVATEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1997 por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, processo nº 819888630, nas classes 35. Registro em vigor até 11/10/2035.

Número do processo819888630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/1997
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2035
TitularCOMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
CNPJ/CPF do titular33.042.730/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CHAPAS, FOLHAS E BOBINAS DE AÇO CARBONO SEM OU COM REVESTIMENTO (DE ZINCO OU ESTANHO), PARA OS MAIS DIVERSOS FINS, PRINCIPALMENTE PARA AS INDÚSTRIAS AUTOMOBILÍSTICAS, DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE ELETRODOMÉSTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250269790 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150196614 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EFETUADA ALTERAÇÃO DA NCL(8) 40 REQUERIDA PARA A NCL(8) 35, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 40.15 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1814
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIRADO O CÓDIGO 55, POR INCOMPATIBILIDADE COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1795
  5. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE QUEIROZ DA ROCHA FILHO código 003 · RPI 1403

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