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PRIMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1997 por PRIMO INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA, processo nº 819888494, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819888494
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1997
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2021
TitularPRIMO INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.779.298/0001-01
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra PRODUTOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS, COALHADAS, CREME DE LEITE, CHANTILY, IOGURTES, LEITE PASTEURIZADO, MANTEIGA, QUEIJOS DE TODOS OS TIPOS E TODOS OS PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180035816 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASTELLONE HERMANOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2479
  3. 06/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180035816 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MASTELLONE HERMANOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2461
  4. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120049875 (04/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRIMO INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATTOS MARCELLINO S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  5. 31/05/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120049875 (04/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMO INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATTOS MARCELLINO S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, por erro material. A retribuição de prorrogação de registro em prazo extraordinário já havia sido complementada em 09/04/2012.<br /> código IPAS403 · RPI 2369
  6. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120049875 (04/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMO INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATTOS MARCELLINO S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  7. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120059838 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MATTOS MARCELLINO S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>PRIMO INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  8. 04/09/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT.: ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO. código 620 · RPI 1913
  9. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  10. 12/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1588
  11. 10/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1492
  12. 23/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 002433664, 002933672, 002593343, 770229948, 812707214 E 813542170. código 100 · RPI 1472
  13. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1403

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