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REI DO CARRETEIRO REAL FOOD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1997 por REI DO CARRETEIRO LTDA, processo nº 819884537, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819884537
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1997
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularREI DO CARRETEIRO LTDA
CNPJ do titular01.718.024/0001-43
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "CARRETEIRO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

RESTAURANTES; RESTAURANTE (EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS); BUFÊ; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO {SELF-SERVICE (ING)}.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819884537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  3. 27/11/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1612
  4. 26/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "CARRETEIRO". código 269 · RPI 1590
  5. 17/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1493
  6. 20/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGISTRO 006742297. código 100 · RPI 1476
  7. 25/02/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 230 · RPI 1418
  8. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)