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CEARÁ CABOCLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/1997 por FUNDACAO DE TELEDUCACAO DO CEARA FUNTELC, processo nº 819884120, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819884120
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/1997
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularFUNDACAO DE TELEDUCACAO DO CEARA FUNTELC
CNPJ/CPF do titular09.470.303/0001-42
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIAS DE NOTICIAS, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO, NOTICIAS (AGENCIA DE -), RADIODIFUSÃO (TRANSMISSÃO POR -), SATÉLITE (TRANSMISSÃO POR -), TELECHAMADAS, TELEVISÃO (DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE -), TELEVISÃO A CABO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819884120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  3. 19/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1589
  4. 17/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1493
  5. 20/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 817256415. código 100 · RPI 1476
  6. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO ERNESTO SARAIVA SERPO código 003 · RPI 1403

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