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RAVELCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1997 por RAVELCO DO BRASIL SISTEMA ANTI FURTO LTDA, processo nº 819883425, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819883425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1997
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2022
TitularRAVELCO DO BRASIL SISTEMA ANTI FURTO LTDA
CNPJ do titular00.738.420/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819883425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120000629 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RAVELCO DO BRASIL SISTEMA ANTI FURTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  3. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  4. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  5. 30/03/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA TRATA-SE DE CÓPIA - FAX. código 010 · RPI 1473
  6. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALEXANDRE NASCIMENTO SOUZA código 003 · RPI 1403

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