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YPIÓCA 1846-1996 150

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/1997 por Diageo Brasil Ltda., processo nº 819882119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819882119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1997
Data da concessão24/08/1999
Vigência até24/08/2019
TitularDiageo Brasil Ltda.
CNPJ do titular62.166.848/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA INDICAÇÃO DA ÉPOCA DE PRODUÇÃO "1846 - 1996".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819882119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 10/10/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>O cancelamento de ofício publicado na RPI 2432, de 15/08/17, tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850140138650 de 18/07/14, publicado na RPI 2438 de 26/09/17. código IPAS402 · RPI 2440
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140138650 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 12/09/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140138650 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2428 EM 18/07/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2436
  5. 05/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170203463 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DIAGEO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2435
  6. 15/08/2017 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência dos registros 003756971; 006192351; 812354613; 812354621 e 840530056. código IPAS409 · RPI 2432
  7. 18/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140138650 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGOS 134 E 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850170052239 À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2401 EM 10/01/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2428
  8. 10/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140138650 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, ONDE CONSTEM O NOME E O CNPJ CORRETOS DA CEDENTE, PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE AO SR. ELLIOT BASNER TEM PODERES PARA ASSINAR TAL DOCUMENTO E PROVE QUE A SRA. GRAZIELLE PARENTI TEM PODERES PARA ASSINAR PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO PARÁGRAFO 1º DA CLÁUSULA 5ª E NO PARÁGRAFO 3º DA CLÁUSULA 8ª DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA, APRESENTADO NESTA PETIÇÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2401
  9. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140077395 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  10. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120067039 (08/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>YPIÓCA AGROINDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  11. 22/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2098
  12. 24/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1473, DE 30/03/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 1494
  13. 24/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1494
  14. 30/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1473
  15. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)