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HMC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/1997 por HOSPITAL DO CORAÇÃO RIO PRETO LTDA, processo nº 819877999. Registro em vigor até 04/11/2034.

Número do processo819877999
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/1997
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2034
TitularHOSPITAL DO CORAÇÃO RIO PRETO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.227.786/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 50

Serviços médicos e auxiliares; Serviços de biologia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819877999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230481186 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL DO CORAÇÃO RIO PRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  3. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18990027356 (07/06/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL DO CORAÇÃO RIO PRETO LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  4. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18990027356 (07/06/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL DO CORAÇÃO RIO PRETO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  5. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 230 · RPI 2200
  6. 08/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O RECORRENTE APRESENTAR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO PARA REGISTRAR O PRESENTE SIGNO. código 060 · RPI 1583
  7. 27/07/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFRIMENTO código 210 · RPI 1490
  8. 06/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. Inciso XIX do art 124 dda LPI (reg 811639525) código 100 · RPI 1474
  9. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA MARC E PATS SC LTDA código 003 · RPI 1403

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)