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FERROGÁS

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1997 por COMPANHIA GERAL DE INDÚSTRIAS, processo nº 819876720. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819876720
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1997
Data da concessão10/08/1999
Vigência até10/08/2009
TitularCOMPANHIA GERAL DE INDÚSTRIAS
CNPJ/CPF do titular92.659.325/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

FOGÃO A GÁS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819876720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 23/07/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍBA/RS ATRAVÉS DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DATADO DE 19/11/2001, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 590 · RPI 1646
  3. 10/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1492
  4. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  5. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1403

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