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CM CROMIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1997 por CROMIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., processo nº 819871516, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819871516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/1997
Data da concessão27/01/2004
Vigência até27/01/2014
TitularCROMIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular71.368.682/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E CONFECÇÃO, SOB ENCOMENDA, DE CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS: SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SAPATOS, TAMANCOS, BOTAS, CHUTEIRAS, BEM COMO OUTROS ARTEFATOS DO VESTUÁRIO, DE USO MASCULINO E FEMININO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819871516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 22/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2059
  3. 27/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FOI EXCLUÍDO "ESTILIZAÇÃO" = NCL(8) 42. código 400 · RPI 1725
  4. 26/12/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1616
  5. 12/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO VISANDO ASSINALAR "CRIAÇÃO E FABRICAÇÃO SOB ENCOMENDA DE CALÇADOS". código 269 · RPI 1588
  6. 13/10/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1501
  7. 13/10/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1492 DE 10/08/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 1501
  8. 10/08/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. código 050 · RPI 1492
  9. 20/07/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1489
  10. 09/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.760183694 código 100 · RPI 1470
  11. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALMIR C DE LACERDA código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)