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GREEN PEST CONTROL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1997 por MATABEM CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP, processo nº 819869147, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819869147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/1997
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularMATABEM CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular41.806.514/0001-16
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PEST CONTROL".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819869147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 10/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1866
  3. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1819
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  5. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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Classificação figurativa (Viena)