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MELHOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1997 por DIA A DIA MELHOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., processo nº 819868604, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819868604
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1997
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2011
TitularDIA A DIA MELHOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.897.105/0001-46
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MELHOR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA, ÁGUA DE JAVEL, ALVEJANTES, PRODUTOS [LAVANDERIA], AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA],BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER POLIR), BRILHO (PRODUTOS PARA DAR À ROUPA DA LAVAGEM), CERA PARA ASSOALHOS, CERA PARA POLIR, COSMÉTICOS, LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO, PRODUTOS PARA A LIMPEZA DE VIDROS, LÍQUIDOS PARA POLIR, PRODUTOS PARA POLIR, PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÃO DESINFETANTE, SABÕES TIRA-MANCHAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819868604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 14/02/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MELHOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA código 565 · RPI 1832
  3. 31/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1595
  4. 10/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1579
  5. 04/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E CÓDIGO DE PRODUTO. código 004 · RPI 1478
  6. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1403

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)