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EMPORIO NACIONAL E N

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1997 por T & W INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 819867365. Registro em vigor até 27/07/2029.

Número do processo819867365
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1997
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2029
TitularT & W INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular09.138.038/0001-08
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPÓRIO NACIONAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819867365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190108752 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T&W INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367927 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Cessionário: </b>T & W INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 13/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 25040000253 (12/03/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>MARCIANO CALIMAN JUNIOR ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO QUE SE DESEJA TRANSFERIR.<br /> código IPAS271 · RPI 2423
  4. 06/09/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100367927 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>T & W INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 25040000253, DE 12/03/2004.<br /> código IPAS227 · RPI 2383
  5. 18/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2089
  6. 04/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT.: WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES. código 698 · RPI 1913
  7. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  8. 23/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1472
  9. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WAGNER JOSE FAFA BORGES código 003 · RPI 1403

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