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OFICINA DA PALAVRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1997 por MARIA REGINA DE ANDRADE CORREA DA CAMARA, processo nº 819864625, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819864625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1997
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2013
TitularMARIA REGINA DE ANDRADE CORREA DA CAMARA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "OFICINA DA PALAVRA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819864625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2400
  2. 24/12/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000479 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por determinação da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através de Acórdão, concedido à Autora o direito de fazer uso da expressão "oficina da palavra" sem que se configure violação da marca da empresa Ré, bem como aplicada a apostila "sem direito ao uso exclusivo da expressão 'oficina da palavra'" ao registro nº 819864625.Ação Ordinária Trigésima Oitava Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro nº 05049597520064025101, relativa ao INPI nº 001640/06.<br /> código IPAS639 · RPI 2242
  3. 22/08/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2006.51.01.504959-0, INPI Nº 001640/06. código 569 · RPI 1859
  4. 07/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1709
  5. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  6. 30/03/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 818106689 código 241 · RPI 1473
  7. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1403

Mesma marca em outras classes