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FHOOS FORT

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1997 por FHOOS FORT INDUSTRIA COMERCIO PRODUT VETERINARIOS LTDA, processo nº 819862290. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819862290
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1997
Data da concessão24/08/1999
Vigência até24/08/2009
TitularFHOOS FORT INDUSTRIA COMERCIO PRODUT VETERINARIOS LTDA
CNPJ do titular00.101.448/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819862290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001099 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado o acordo em que as partes acordam com a declaração em definitivo da nulidade do registro n.º 819862290 da marca FHOSS FORT e da nulidade do ato administrativo que anulou o registro n.º 818959070 da marca FOSFORTE, restabelecendo-se a validade da mesma. Ação Ordinária 04ª VF/GO n.º 2000.13749-0 INPI n.º 3853/00.<br /> código IPAS639 · RPI 2463
  2. 18/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2089
  3. 18/12/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DETERMINADA A ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA, CONFORME OFÍCIO 655/2001, DE 13/11/2001, DA QUARTA VF/GO PROC. 2000.13749-0 INPI N° 3853/00 código 570 · RPI 1615
  4. 18/12/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUARTA VF/GO PROC. 2000.13749-0 INPI N° 3853/00 código 569 · RPI 1615
  5. 24/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1494
  6. 06/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1474
  7. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADEINDUSTRIAL LTDA código 003 · RPI 1403