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ELEKTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1997 por ELEKTA AB, processo nº 819860662, nas classes 10. Registro em vigor até 15/08/2030.

Número do processo819860662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1997
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2030
TitularELEKTA AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS NEUROCIRÚRGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819860662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200186417 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELEKTA AB<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  3. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  4. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1524
  5. 12/05/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1429
  6. 25/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 004 · RPI 1418
  7. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1403

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