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CA COLÉGIO ANÁLISE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1997 por GENIVALDO RIBEIRO MASCARENHAS ME, processo nº 819858625, nas classes 41. Registro em vigor até 04/12/2031.

Número do processo819858625
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/1997
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2031
TitularGENIVALDO RIBEIRO MASCARENHAS ME
CNPJ do titular96.786.827/0001-41
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO EDUCACIONAL DE 1° E 2º GRAU E CURSO DE 2° GRAU;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819858625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210184723 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CURSO E COLÉGIO ANÁLISE - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110004043 (10/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GENIVALDO RIBEIRO MASCARENHAS ME<br /><b>Procurador: </b>DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  3. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  4. 26/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1590
  5. 10/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1492
  6. 23/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS 817162208 E 817877223 código 100 · RPI 1472
  7. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)