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SAÚDE CRIANÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1997 por ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER, processo nº 819856835, nas classes 42. Registro em vigor até 10/07/2031.

Número do processo819856835
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1997
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2031
TitularASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER
CNPJ do titular40.358.848/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE NA NATUREZA DE SERVIÇOS DE CONTRIBUIÇÃO NA RECUPERAÇÃO DE CRIANÇAS ATRAVÉS DE DOAÇÕES DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS, DA AJUDA NA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS,DO ENCAMINHAMENTO DOS PAIS DESSAS CRIANÇAS A EMPREGOS E DE APOIO PSICOLÓGICO A TODA FAMÍLIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819856835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210209872 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO SAUDE CRIANCA RENASCER<br /><b>Procurador: </b>VAGNER ROCHA COSTA<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110096274 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  3. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1886
  4. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  5. 13/03/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1575
  6. 13/07/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1488
  7. 23/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 819673960 código 100 · RPI 1472
  8. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)