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KOKUYO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1997 por KOKUYO KABUSHIKI KAISHA (KOKUYO CO., LTD.), processo nº 819854786. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819854786
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1997
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2009
TitularKOKUYO KABUSHIKI KAISHA (KOKUYO CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 55, 80

LIMPADORES ELÉTRICOS PARA APAGADORES DE QUADRO NEGRO, APONTADORES ELÉTRICOS DE LÁPIS, LIMPADORES ELÉTRICOS PARA DESENHO, APAGADORES ELÉTRICOS PARA DESENHO, ABRIDORES DE CARTA ELÉTRICOS, COBERTURAS DE TECLADO, "MOUSE" (EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS), ALMOFADAS DE "MOUSE" PARA COMPUTADORES, CAIXAS REGISTRADORAS, CONTADORES, APARELHO DE PREENCHER CHEQUES, RETALHADORAS DE PAPEL (PARA USO EM ESCRITÓRIO), PERFURADORES (ARTIGOS DE ESCRITÓRIO), PERFURADORES ELÉTRICOS (ARTIGOS DE ESCRITÓRIO), GRAMPEADORES, MÁQUINAS DE ETIQUETAR MANUAIS; FILTROS PROTETORES DE OLHOS PARA COMPUTADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819854786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2052
  2. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  3. 30/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1473
  4. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P P DANNEMANN SIEMSENM, BIGLER código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)