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PLANO DE SAÚDE ASES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1997 por INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA, processo nº 819854450. Registro em vigor até 13/07/2029.

Número do processo819854450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/1997
Data da concessão13/07/1999
Vigência até13/07/2029
TitularINSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA
CNPJ do titular29.251.097/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLANO DE SAÚDE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819854450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180271146 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  2. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  3. 03/01/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1826
  4. 05/10/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERIDA DA NULIDADE, EMPRESA "INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA", MANIFESTAR-SE QUANTO AO CONTEÚDO DA PET(RJ) 047337, DE29/09/2000, NA QUAL A REQUERENTE DA NULIDADE SOLICITA SOBRESTAMENTO DO EXAME, TENDO EM VISTA POSSÍVEL ACORDO COMERCIAL. código 665 · RPI 1761
  5. 05/10/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1751, DE 27/07/2004, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 795 · RPI 1761
  6. 27/07/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE DA MANIFESTASE QUANTO AO CONTEUDO DA PETIçãO INPI (RJ) 047337 DE 29/09/2000, NA QUAL A REQUERIDA DA NULIDADE SOLICITA SOBRESTAMENTO DO EXAME, TENDO EM VISTA POSSíVEL ACORDO COMERCIAL. código 665 · RPI 1751
  7. 09/05/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DO RIO DE JANEIRO (RJ) código 511 · RPI 1531
  8. 13/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1473, DE 30/03/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 1488
  9. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  10. 30/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1473
  11. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO CESAR DE SILVA PEREIRA código 003 · RPI 1403

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