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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1997 por SUN SIDE MODAS LTDA, processo nº 819842907, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819842907
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1997
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2013
TitularSUN SIDE MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular96.613.492/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BERMUDAS, BONÉS, BOTAS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHINELOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, SAPATOS PARA ESPORTES, ROUPA PARA GINÁSTICA, GORROS, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, SUÉTERES, SUNGAS, TRAJES, VESTUÁRIO, VESTIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819842907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI). código 845 · RPI 2211
  2. 16/06/2009 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2006
  3. 29/04/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1947
  4. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1945
  5. 08/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1683
  6. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  7. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 235 · RPI 1485
  8. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA código 003 · RPI 1403

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