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JOI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1997 por THE SUNRIDER CORPORATION, processo nº 819841226. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819841226
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1997
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularTHE SUNRIDER CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

CÁPSULA OU PÓ ALIMENTÍCIO HERBÁCEO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819841226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 18/09/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1915
  4. 22/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS NO REQUERIMENTO INICIAL "CAPSULA OU PÓ ALIMENTÍCIO HERBÁCEO", CLASSE 30.20, ALTERANDO, SE FOR O CASO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DA MESMA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DO PROCESSO Nº 819841161, NA CLASSE 05.50, INDIQUE, AINDA, A CLASSE A SER ENQUADRADO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM VIGOR. código 060 · RPI 1585
  5. 10/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1492
  6. 30/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 002604469, 812088204 código 100 · RPI 1473
  7. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)