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FARMADERME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1997 por FARMÁCIA FARMADERME LTDA, processo nº 819840009. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo819840009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/1997
Data da concessão08/09/1999
Vigência até08/09/2029
TitularFARMÁCIA FARMADERME LTDA
CNPJ do titular90.328.774/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819840009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190339404 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA FARMADERME LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415185 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA FARMADERME LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  3. 26/02/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDO O REGISTRO POR DECISÃO DO M.M. JUÍZO DA QUINTA V.F / PORTO ALEGRE, QUE JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECRETAR A NULIDADE DO REGISTRO 819690791, REJEITANDO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE REGISTRO. código 570 · RPI 2199
  4. 15/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2097
  5. 02/12/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMAVF/RJ-Nº2003.71.00.036098-8 E INPI Nº002624/03. código 569 · RPI 1717
  6. 08/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1496
  7. 30/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1473
  8. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CLAUDIO MARTINS COSTA GONCALVES código 003 · RPI 1403

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