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KOMPASS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/1997 por KOMPASS INTERNATIONAL NEUENSCHWANDER S.A., processo nº 819838969, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819838969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/1997
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2022
TitularKOMPASS INTERNATIONAL NEUENSCHWANDER S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO DE MERCADO E INFORMAÇÕES COMERCIAIS PARA TERCEIROS EM COMPANHIAS, SEUS PRODUTOS E SEUS SERVIÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE BASES E BANCOS DE DADOS DISPONÍVEIS RELACIONADOS ÀS INFORMAÇÕES COMERCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819838969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2367
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120195621 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KOMPASS INTERNATIONAL NEUENSCHWANDER S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120200150 (21/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KOMPASS INTERNATIONAL NEUENSCHWANDER S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  4. 22/09/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 18090020720 (24/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS CONSULTORIA S/C. LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2333
  5. 12/03/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA PRESENTE NA ETIQUETA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE NÃO DEMONSTRAM O USO NESTA FORMA. ATENTE PARA QUE AS PROVAS ADICIONAIS DEVEM ESTAR DATADAS E DEVEM SE REFERIR AO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (24/04/2004 A 24/04/2009). código 670 · RPI 2201
  6. 30/06/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPASS CONSULTORIA S/C LTDA (SP/BR)PET. 018090020720 (SP), DE 24/04/2009 código 552 · RPI 2008
  7. 05/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1661
  8. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1646
  9. 13/07/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1488
  10. 20/04/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1476
  11. 10/03/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1420
  12. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)