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REGENERATION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1997 por BC INTERNATIONAL COSMETIC & IMAGE SERVICES, INC., processo nº 819838438. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819838438
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1997
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularBC INTERNATIONAL COSMETIC & IMAGE SERVICES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819838438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2077
  3. 24/03/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1994
  4. 30/09/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O ATO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ. código 252 · RPI 1969
  5. 18/03/2003 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - AçãO Nº 2002.51.01.523726/1 E INPI Nº 52400.000316/03 código 251 · RPI 1680
  6. 19/06/2001 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1589
  7. 20/07/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1489
  8. 30/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART 124 DA LPI. código 100 · RPI 1473
  9. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1403

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