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HYDROSPORTS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1997 por ABG-ROCKPORT LLC, processo nº 819835714. Registro em vigor até 14/09/2029.

Número do processo819835714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1997
Data da concessão14/09/1999
Vigência até14/09/2029
TitularABG-ROCKPORT LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM;ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM;ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819835714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230482618 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABG-ROCKPORT LLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Cedente: </b>ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>ABG-ROCKPORT LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210521586 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>The Rockport Company, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2660
  3. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190348099 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE ROCKPORT COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  4. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150980 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>The Rockport Company, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  5. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170083992 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>The Rockport Company, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  6. 14/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2071
  7. 23/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1720
  8. 07/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE ROCKPORT COMPANY, INC código 565 · RPI 1596
  9. 14/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1497
  10. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  11. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1403

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