® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

T-MOBILE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1997 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 819827134, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819827134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1997
Data da concessão25/09/2001
Vigência até25/09/2021
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, CHAPÉUS/GORROS, CALÇADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819827134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110144017 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DEUTSCHE TELEKOM AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  3. 25/09/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1603
  4. 13/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1571
  5. 09/03/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA DATA DE PROPRIEDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1470
  6. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1399

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DEUTSCHE TELEKOM AG

Classificação figurativa (Viena)