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T-MOBILE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1997 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 819826979, nas classes 09. Registro em vigor até 19/11/2032.

Número do processo819826979
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1997
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2032
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS E DE ENSINO (DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE); APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO, PROCESSAMENTO E REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; PORTADORES DE DADOS PROGRAMÁVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220255231 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEUTSCHE TELEKOM AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120172705 (03/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DEUTSCHE TELEKOM AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  4. 04/06/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1639
  5. 30/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1508
  6. 10/08/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819151912 RETIFICAÇÃO DA RPI 1478, DE 04-05-99 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. código 100 · RPI 1492
  7. 04/05/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1478
  8. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1399

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