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FRUTALAT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1997 por COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAL LTDA, processo nº 819821802, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819821802
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1997
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularCOOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAL LTDA
CNPJ/CPF do titular18.581.025/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS, LEITE LONGA VIDA, CREME DE LEITE, BEBIDA LÁCTEA, QUEIJO MUSSARELA, REQUEIJÃO, MANTEIGA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819821802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2379
  2. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA, E O ITEM "BEBIDA ACHOCOLATADA", POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(8) 29, ORA REIVINDICADA. código 400 · RPI 1813
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 23/02/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 051515, DE 04/12/97, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + FRUTAL CORUMBAENSE LTDA (BR/MS). código 180 · RPI 1468
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN - UBERLÂNDIA S/C LTDA código 003 · RPI 1399

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