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ANDARELLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/1997 por ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 819818950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819818950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/1997
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2019
TitularANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.816.537/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819818950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  3. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  4. 23/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1468
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA código 003 · RPI 1399

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