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DAUGE

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1997 por GEDAU INDUSTRIA DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA, processo nº 819816477. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819816477
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1997
Data da concessão20/07/1999
Vigência até25/10/2032
TitularGEDAU INDUSTRIA DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.474.054/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819816477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009915 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Registro de Marca 03ª Vara Federal de Porto Alegre n.º 5053816-28.2022.4.04.7100 INPI n.º 52402.011573/2022-53<br /> código IPAS462 · RPI 2705
  2. 13/09/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190389556 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GEDAU - INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS<br /><b>Procurador: </b>Diovani Colussi Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2697
  3. 06/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190245371 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEDAU - INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2532 em 16/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2535
  4. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  5. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180122256 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUGE COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS PARA PISOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  6. 22/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180122256 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AUGE COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS PARA PISOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2472
  7. 04/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2087
  8. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  9. 16/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1471
  10. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1399

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