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S T SOCIO TORCEDOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1997 por F M MARIANO & MARIANO LTDA, processo nº 819816027, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819816027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/1997
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2022
TitularF M MARIANO & MARIANO LTDA
CNPJ do titular81.050.932/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS (PRODUÇÃO DE), ORGANIZAÇÃO DE BAILES, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS DE BELEZA, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SHOWS, SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS, ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819816027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220054379 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  2. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220054361 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  3. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220054373 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  4. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220054396 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  5. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220054390 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  6. 04/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005505 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo em registro de marca - nº 5081271-40.2023.4.04.7000 - Processo INPI/SEI nº 52402.004989/2024-87 - 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (TRF4).<br /> código IPAS462 · RPI 2787
  7. 18/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220430969 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2702
  8. 14/04/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000312 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0800929-79.2010.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.000810/2010-37.Trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente o pedido em razão da prescrição da pretensão anulatória deduzida na inicial, conforme abaixo:"Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, paradecretar a prescrição da pretensão anulatória deduzida na inicial."<br /> código IPAS639 · RPI 2571
  9. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180430646 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  10. 04/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160218775 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2500
  11. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160218775 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>RECANTO CONSULTORIA, INFORMÁTICA E PROMOÇÕES LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  12. 02/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810080159600 (21/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2378
  13. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120060760 (23/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>F M MARIANO & MARIANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  14. 18/06/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. 2010.51.01.800929-6 – 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO INPI N.º 52400.000810/10."JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DETERMINAR QUE O INPI CONSIGNE NO REGISTRO MARCÁRIO Nº 819816027, DA MARCA MISTA "ST SÓCIO TORCEDOR", A NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "SÓCIO TORCEDOR". CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO PELO INPI, O QUAL DEVERÁ FAZER PUBLICAR A PRESENTE NA RPI E EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO" código 569 · RPI 2215
  15. 06/04/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2010.51.01.800929-6 E INPI Nº 000810/10. código 569 · RPI 2048
  16. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 810080159600 código 552 · RPI 2021
  17. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  18. 11/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1614
  19. 09/03/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1470
  20. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1399

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