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FRUTA BRASIL CAUI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1997 por PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA EPP, processo nº 819815063, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819815063
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1997
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2014
TitularPLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA EPP
CNPJ do titular02.018.417/0001-07
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " FRUTA BRASIL".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR; FRUTAS CRISTALIZADAS; GELÉIAS DE FRUTA; FRUTAS SECAS; UVAS SECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819815063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 30/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS: PEDAÇOS DE FRUTAS; POLPA DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL; FRUTAS COZIDAS; FRUTAS EM CONSERVAS; FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS E EM CONSERVAS; POR ESTES NÃO PERTENCEREM À CLASSE/ CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1769
  3. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1753
  4. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS SECAS CAUI LTDA ME código 235 · RPI 1558
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANTA CRUZ CONSULT. EM MARCAS E PAENTES código 003 · RPI 1399

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Classificação figurativa (Viena)