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GUGELMIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1997 por GUGELMIN VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 819814776. Registro em vigor até 31/08/2029.

Número do processo819814776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1997
Data da concessão31/08/1999
Vigência até31/08/2029
TitularGUGELMIN VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.829.518/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819814776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190344174 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUGELMIN VIAGENS TURISMO LTDA M<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190344174 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUGELMIN VIAGENS TURISMO LTDA M<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário quando o requerente cumpria prazo extraordinário para o pagamento da taxa de concessão do registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimentodesta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) doManual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registrode marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio deformulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante depagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  3. 09/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2096
  4. 31/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1495
  5. 09/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1470
  6. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1399

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)