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DOUBLE JU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1997 por DOUBLE JU SORVETERIA LTDA, processo nº 819814288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819814288
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUBLE JU SORVETERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.535.739/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819814288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2002 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ARQUIVADO O PRESENTE PEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM, JUÍZO DA 38º VF/RJ, QUE POR SENTENÇA, HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO DA AÇÃO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. código 252 · RPI 1648
  2. 14/05/2002 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ AÇÃO Nº 52400.001218/02 E INPI Nº 001218/02 código 251 · RPI 1636
  3. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  4. 17/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.WM WRIGLEY JR. COMPANY(US) código 009 · RPI 1467
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROSANGELA ANTUNES GOMES código 003 · RPI 1399