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REI DAS TRUTAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1997 por IRINEU NOGUEIRA COELHO ME, processo nº 819813222, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819813222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/1997
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularIRINEU NOGUEIRA COELHO ME
CNPJ do titular29.387.149/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRUTAS"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819813222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150154181 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>IRINEU NOGUEIRA COELHO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a prorrogação do registro, encerrou em 03/01/2012.<br /> código IPAS428 · RPI 2341
  2. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  3. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  4. 13/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1571
  5. 13/02/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 012517 DE 05/03/99, INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 1571
  6. 20/07/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1489
  7. 05/01/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1461
  8. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARCELO F DOS SANTOS código 003 · RPI 1399

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