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SIMPLEX RAPID HIV TEST

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/1997 por TRADEWELL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 819809497. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819809497
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/1997
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2009
TitularTRADEWELL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.679.649/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RAPID HIV TEST"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819809497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 820 · RPI 1915
  2. 17/08/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA TRADEWWEL COMERCIO E REPRESENTAçãO LTDA, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE PROVEM O EXERCíCIO DA ATIVIDADE DE SERVIçOS MÉDICOS E AUXILIARES. código 665 · RPI 1754
  3. 15/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI. código 512 · RPI 1519
  4. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  5. 23/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 30 DA CLASSE 39. código 351 · RPI 1468
  6. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADILSON DE PAULA FERREIRA código 003 · RPI 1399

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