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IMPERMEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1996 por IMPERMEAR CONSTRUÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA., processo nº 819800171. Registro em vigor até 06/07/2029.

Número do processo819800171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/1996
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2029
TitularIMPERMEAR CONSTRUÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular19.498.807/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819800171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190253153 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPERMEAR CONSTRUÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 04/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2087
  3. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  4. 23/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1468
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 003 · RPI 1399

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Classificação figurativa (Viena)