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EXTRACAP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1997 por CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO, processo nº 819796654. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819796654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/1997
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2019
TitularCIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO
CNPJ/CPF do titular23.025.711/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 40

Serviços de capitalização.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819796654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2351
  2. 22/09/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810090264455 (27/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2333
  3. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110396305 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  4. 03/07/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS "SERVIÇOS DE CAPITALIZAÇÃO" DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110393171 DE 31/01/2011 NÃO TROUXE TAL DOCUMENTAÇÃO E QUE O INTERESSE DA IMPETRANTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE FOI CONSIDERADO COMO LEGÍTIMO. código 690 · RPI 2165
  5. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090264455 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 código 552 · RPI 2083
  6. 08/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2057
  7. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAPITALIZA EMPRESA DE CAPITALIZACAO S/A código 565 · RPI 2054
  8. 11/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2053
  9. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  10. 17/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1467
  11. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1399

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