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CHOLESTIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1997 por NSE PRODUCTS, INC., processo nº 819795615, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819795615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2020
TitularNSE PRODUCTS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E NUTRITIVOS CONTENDO FERMENTOS DE ARROZ VERMELHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819795615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  3. 05/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PHARMANEX, LLC código 565 · RPI 2035
  4. 29/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810070027098, DE 06/03/2007, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. INT.: NELLIE ANE DANIEL SHORES. código 698 · RPI 2021
  5. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHARMANEX, INC. código 565 · RPI 1885
  6. 19/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANIEL & CIA. código 560 · RPI 1589
  7. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  8. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  9. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENERATION HEALTH D/B/A PHARMANEX, INC.(NOME ALTERADO) código 235 · RPI 1489
  10. 25/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * OMISSÃO DA PRIORIDADE *COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/07/96 *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1418
  11. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1399

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